Artigo 28 do Decreto nº 58.552 de 30 de Maio de 1966
Regulamenta a Lei nº 4.376, de 17 de agôsto de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, com menos de 35 anos de idade, diplomados em data anterior à vigência da Lei nº 4.376-64, terão o prazo até 31 de dezembro de 1966 para atualizarem sua situação militar, de acôrdo com a presente regulamentação.