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Artigo 28 do Decreto nº 58.552 de 30 de Maio de 1966

Regulamenta a Lei nº 4.376, de 17 de agôsto de 1964.

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Art. 28

Os médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, com menos de 35 anos de idade, diplomados em data anterior à vigência da Lei nº 4.376-64, terão o prazo até 31 de dezembro de 1966 para atualizarem sua situação militar, de acôrdo com a presente regulamentação.