Artigo 27 do Decreto nº 58.552 de 30 de Maio de 1966
Regulamenta a Lei nº 4.376, de 17 de agôsto de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 27
As mulheres diplomadas pelas Escolas citadas anteriormente ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz e, de acôrdo com suas aptidões e especialidades, sujeitas ao encargo do interêsse da mobilização.