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Artigo 27 do Decreto nº 58.552 de 30 de Maio de 1966

Regulamenta a Lei nº 4.376, de 17 de agôsto de 1964.

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Art. 27

As mulheres diplomadas pelas Escolas citadas anteriormente ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz e, de acôrdo com suas aptidões e especialidades, sujeitas ao encargo do interêsse da mobilização.