Artigo 24 do Decreto nº 58.552 de 30 de Maio de 1966
Regulamenta a Lei nº 4.376, de 17 de agôsto de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Compete às Regiões Militares a Execução dos estágios previstos neste Regulamento.
Regulamenta a Lei nº 4.376, de 17 de agôsto de 1964.
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