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Artigo 23 do Decreto nº 58.552 de 30 de Maio de 1966

Regulamenta a Lei nº 4.376, de 17 de agôsto de 1964.

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Art. 23

Os Certificados de Reservista dos diplomados em Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária que forem nomeados Segundos-Tenentes da Reserva de 2ª Classe, nos têrmos dêste Regulamento, serão, por ocasião da entrega, ao interessado, da Carta Patente, recolhidos e incinerados, fazendo-se as devidas comunicações às Circunscrições de Recrutamento interessadas.