Artigo 23 do Decreto nº 58.552 de 30 de Maio de 1966
Regulamenta a Lei nº 4.376, de 17 de agôsto de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os Certificados de Reservista dos diplomados em Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária que forem nomeados Segundos-Tenentes da Reserva de 2ª Classe, nos têrmos dêste Regulamento, serão, por ocasião da entrega, ao interessado, da Carta Patente, recolhidos e incinerados, fazendo-se as devidas comunicações às Circunscrições de Recrutamento interessadas.