Artigo 22, Parágrafo 2, Alínea a do Decreto nº 58.552 de 30 de Maio de 1966
Regulamenta a Lei nº 4.376, de 17 de agôsto de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Compete aos Comandantes de Região Militar: 1) A declaração a Aspirante a Oficial da Reserva de 2ª Classe, dos não reservistas. 2) Conferir o Certificado de declaração de Aspirante a Oficial, citado no Art. 19 3) Transferir, para os Quadros de Saúde ou Veterinária da Reserva de 2ª Classe, os Aspirantes a Oficial da Reserva de 2ª Classe das Armas e do Serviço de Intendência, citados no Art. 20 4) Propor, ao Ministro da Guerra, através dos trâmites legais:
a
A promoção ou nomeação ao pôsto de Segundo-Tenente da Reserva de 2ª Classe, nos Quadros de Saúde e Veterinária, dos Aspirantes a Oficial da Reserva de 2ª Classe, transferidos dos Quadros das Armas e dos Serviço de Intendência, e dos Reservistas do Exército, citados no Art. 20;
b
A transferência para os Quadros de Saúde e Veterinária, dos Oficiais da Reserva de 2ª Classe, das Armas e do Serviço de Intendência citados no Art. 21
§ 1º
Os atos constantes dos números 1 e 3 dêste artigo serão comunicados à DSM e DGSE para as providências decorrentes.
§ 2º
No caso de transferência prevista no número 3 dêste artigo, o Comandante da Região Militar mandará anotar:
a
Na parte inferior esquerda do Certificado de curso, as palavras: "Vide apostila no verso" com tipo vermelho de máquina, para dar realce;
b
No verso do Certificado de Curso, na parte superior, aproximadamente acima e com a mesma extensão do retângulo que diz - Certificado de Curso - apostila pròpriamente dita, como se segue, em tipos prêtos: Região Militar - Serviço Regional Apostila "O Aspirante a Oficial da 2ª Classe da Reserva da Arma de (...) (ou do Serviço de Intendência), F (...) de (...), de que trata êste Certificado, foi transferido, na Reserva de 2ª Classe, para o Quadro de (...) do Serviço de Saúde (ou do Serviço de Veterinária), de acôrdo com as Instruções aprovadas pela Portaria número (...) de (...) de (...) de 196(...), ato publicado no Boletim Interno nº (...) de (...) de 19(...), desta Região Militar." Local e data (...) Chefe do SMR Registrado a fls. (...) do livro de Apostila nº (...) do SMR.
§ 3º
As propostas, citadas no número 4 dêste artigo, serão instruídas com os documentos previstos no Art. 11 e mais os seguintes:
a
Comuns a todos: 1) diploma (válida a fotocópia ) ou certidão de seu registro no Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina. 2) cópia da ata de inspeção de saúde comprovando aptidão física para o oficialato da reserva.
b
Conforme o caso: 1) histórico da vida do proposto no CPOR (NPOR). 2) conceito paralelo (se houver); 3) conceito emitido pelo CPOR (NPOR). 4) conceito emitido pelo comandante do corpo ou chefe do órgão e referente ao Estágio de Instrução. 5) declaração, passada pelo Serviço Militar Regional, comprovando a apresentação do Certificado de Reservista. 6) carta-patente de Oficial da Reserva de 2ª Classe, de Arma ou do Serviço de Intendência.