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Artigo 17 do Decreto nº 58.552 de 30 de Maio de 1966

Regulamenta a Lei nº 4.376, de 17 de agôsto de 1964.

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Art. 17

Os estudantes não reservistas que deixarem de se apresentar ou que, em se apresentando, se ausentarem sem terem completado a seleção, serão considerados refratários e, como tal, incursos na multa de que trata o art. 46 da Lei do Serviço Militar.