Artigo 17 do Decreto nº 58.552 de 30 de Maio de 1966
Regulamenta a Lei nº 4.376, de 17 de agôsto de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os estudantes não reservistas que deixarem de se apresentar ou que, em se apresentando, se ausentarem sem terem completado a seleção, serão considerados refratários e, como tal, incursos na multa de que trata o art. 46 da Lei do Serviço Militar.