Artigo 14 do Decreto nº 58.552 de 30 de Maio de 1966
Regulamenta a Lei nº 4.376, de 17 de agôsto de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os estudantes reservistas ou não reservistas julgados incapazes, física ou moralmente, receberão o Certificado de Isenção.