Artigo 13 do Decreto nº 58.552 de 30 de Maio de 1966
Regulamenta a Lei nº 4.376, de 17 de agôsto de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os estudantes não reservistas que não satisfazerem as condições previstas para ingresso no Corpo de Oficiais da Reserva do Exército receberão o Certificado de Dispensa de Incorporação.