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Artigo 13 do Decreto nº 58.552 de 30 de Maio de 1966

Regulamenta a Lei nº 4.376, de 17 de agôsto de 1964.

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Art. 13

Os estudantes não reservistas que não satisfazerem as condições previstas para ingresso no Corpo de Oficiais da Reserva do Exército receberão o Certificado de Dispensa de Incorporação.