Artigo 11, Alínea b do Decreto nº 58.552 de 30 de Maio de 1966
Regulamenta a Lei nº 4.376, de 17 de agôsto de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os estudantes citados no artigo anterior, na ocasião da seleção, deverão apresentar os seguintes documentos: 1) Comuns a todos:
a
Certidão de nascimento;
b
Atestado de boa conduta passado por dois Oficiais das Fôrças Armadas ou por autoridade policial ou judiciária com declaração do tempo em que o interessado reside na zona de sua jurisdição;
c
Atestado de bons antecedentes sociais e políticos passado por autoridade policial competente;
d
Juízo do Diretor da Escola que está freqüentando, focalizando o procedimento do estudante durante o período escolar. 2) Conforme a situação militar:
a
Carta-patente;
b
Certificado de curso em Órgão de Formação de Reserva;
c
Certificado de Reservista;
d
Certificado de Alistamento Militar.
Parágrafo único
Os documentos citados nos números 1 dêste artigo deve possuir as firmas recolhecidas.