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Artigo 11, Alínea a do Decreto nº 58.552 de 30 de Maio de 1966

Regulamenta a Lei nº 4.376, de 17 de agôsto de 1964.

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Art. 11

Os estudantes citados no artigo anterior, na ocasião da seleção, deverão apresentar os seguintes documentos: 1) Comuns a todos:

a

Certidão de nascimento;

b

Atestado de boa conduta passado por dois Oficiais das Fôrças Armadas ou por autoridade policial ou judiciária com declaração do tempo em que o interessado reside na zona de sua jurisdição;

c

Atestado de bons antecedentes sociais e políticos passado por autoridade policial competente;

d

Juízo do Diretor da Escola que está freqüentando, focalizando o procedimento do estudante durante o período escolar. 2) Conforme a situação militar:

a

Carta-patente;

b

Certificado de curso em Órgão de Formação de Reserva;

c

Certificado de Reservista;

d

Certificado de Alistamento Militar.

Parágrafo único

Os documentos citados nos números 1 dêste artigo deve possuir as firmas recolhecidas.