Artigo 4º do Decreto nº 58.550 de 30 de Maio de 1966
Aprova o Regimento do Departamento Nacional de Mão-de-Obra do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.