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Artigo 3º do Decreto nº 58.550 de 30 de Maio de 1966

Aprova o Regimento do Departamento Nacional de Mão-de-Obra do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

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Art. 3º

As despesas com os serviços, as atribuições e os bens incorporados ao M.T.P.S. por força da Lei 4.504, de 30 novembro de 1964, serão atendidas no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios do referido Ministério.

Art. 3º do Decreto 58.550 /1966