Artigo 3º do Decreto nº 58.550 de 30 de Maio de 1966
Aprova o Regimento do Departamento Nacional de Mão-de-Obra do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas com os serviços, as atribuições e os bens incorporados ao M.T.P.S. por força da Lei 4.504, de 30 novembro de 1964, serão atendidas no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios do referido Ministério.