Artigo 1º do Decreto nº 58.550 de 30 de Maio de 1966
Aprova o Regimento do Departamento Nacional de Mão-de-Obra do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regimento do Departamento Nacional de Mão-de-Obra (DNMO) do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que com êste baixa, assinado pelo respectivo Ministro de Estado.