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Artigo 1º do Decreto nº 58.550 de 30 de Maio de 1966

Aprova o Regimento do Departamento Nacional de Mão-de-Obra do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento do Departamento Nacional de Mão-de-Obra (DNMO) do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que com êste baixa, assinado pelo respectivo Ministro de Estado.

Art. 1º do Decreto 58.550 /1966