Artigo 2º do Decreto nº 5.854 de 19 de Julho de 2006
Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 5.743, de 4 de abril de 2006, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.