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Artigo 2º do Decreto nº 585 de 26 de Junho de 1992

Promulga o Acordo, por troca de Notas, sobre a Gratuidade Parcial da Execução das Cartas Rogatórias em Matéria Penal, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa .

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 585 /1992