Artigo 2º do Decreto nº 585 de 26 de Junho de 1992
Promulga o Acordo, por troca de Notas, sobre a Gratuidade Parcial da Execução das Cartas Rogatórias em Matéria Penal, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.