Artigo 2º do Decreto nº 5.844 de 13 de Julho de 2006
Acresce parágrafos ao art. 78 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.