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Artigo 2º do Decreto nº 5.844 de 13 de Julho de 2006

Acresce parágrafos ao art. 78 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.