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Artigo 2º do Decreto nº 5.842 de 13 de Julho de 2006

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Inmetro os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas: dois DAS 101.5; dez DAS 101.4; um DAS 101.3; quatorze DAS 101.2; sete DAS 102.4; vinte e quatro DAS 102.2; e oito FG-1.

Art. 2º do Decreto 5.842 /2006