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Artigo 1º do Decreto nº 5.842 de 13 de Julho de 2006

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Anexo

Texto

ANEXO I ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, autarquia federal criada pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , com sede e foro no Distrito Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, é o órgão executivo central do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro, e tem por finalidade: I - executar as políticas nacionais de metrologia e da qualidade; II - verificar a observância das normas técnicas e legais, no que se refere às unidades de medida, métodos de medição, medidas materializadas, instrumentos de medição e produtos pré-medidos; III - manter e conservar os padrões das unidades de medida, assim como implantar e manter a cadeia de rastreabilidade dos padrões das unidades de medida no País, de forma a torná-las harmônicas internamente e compatíveis no plano internacional, visando, em nível primário, à sua aceitação universal e, em nível secundário, à sua utilização como suporte ao setor produtivo, com vistas à qualidade de bens e serviços; IV - fortalecer a participação do País nas atividades internacionais relacionadas com metrologia e qualidade, além de promover o intercâmbio com entidades e organismos estrangeiros e internacionais; V - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, bem assim aos seus comitês de assessoramento, atuando como sua Secretaria-Executiva; VI - fomentar a utilização da técnica de gestão da qualidade nas empresas brasileiras; VII - planejar e executar as atividades de credenciamento de laboratórios de calibração e de ensaios, de provedores de ensaios de proficiência, de organismos de certificação, de inspeção, de treinamento e de outros necessários ao desenvolvimento da infra-estrutura de serviços tecnológicos no País; e VIII - coordenar, no âmbito do Sinmetro, a certificação compulsória e voluntária de produtos, de processos, de serviços e a certificação voluntária de pessoal. IX - planejar e executar as atividades de pesquisa em metrologia. (Incluído pelo Decreto nº 5.965, de 2006) CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º O Inmetro tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente: a) Gabinete; b) Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade; c) Coordenação-Geral de Articulação Internacional; e d) Coordenação-Geral de Acreditação; II - órgãos seccionais: a) Auditoria Interna; b) Procuradoria Federal; c) Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento; e d) Diretoria de Administração e Finanças; III - órgãos específicos singulares: a) Diretoria da Qualidade; b) Diretoria de Metrologia Científica e Industrial; c) Diretoria de Metrologia Legal; e d) Diretoria de Tecnologia e Inovação; e IV - órgãos descentralizados: Superintendências. CAPÍTULO III DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO Art. 3º O Inmetro é administrado por seu Presidente e por seus Diretores. Art. 4º As nomeações para os cargos em comissão e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do Inmetro serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS Seção I Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente Art. 5º Ao Gabinete compete: I - assistir ao Presidente em sua representação social e política; II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Presidente do Inmetro; III - efetuar o acompanhamento da tramitação dos atos legais de interesse do Inmetro; IV - coordenar as atividades de comunicação social; V - providenciar a publicação e divulgação das matérias de interesse do Inmetro; VI - coordenar o Sistema da Qualidade Interna do Inmetro; VII - prestar apoio técnico-administrativo ao Presidente do Inmetro, na qualidade de Secretário-Executivo do Conmetro; e VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente do Inmetro. Art. 6º À Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade compete planejar, dirigir e promover ações modernizadoras e uniformizadoras dos procedimentos técnicos e administrativos adotados na execução das ações e atividades delegadas aos Estados e, especificamente: I - planejar, implementar e apoiar as ações de treinamento do pessoal envolvido na execução das atividades delegadas, em conformidade com os programas propostos pelas respectivas áreas de competência do Inmetro; II - apoiar, integrar e harmonizar as ações dos órgãos executores das atividades descentralizadas na implementação de metodologias e procedimentos que visem à otimização dos resultados e à integração com o Inmetro; III - coordenar as atividades das Superintendências do Inmetro; IV - propor alterações de forma e conteúdo e promover ações modernizadoras na execução das atividades delegadas que visem ao melhor atendimento à sociedade brasileira; e V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente do Inmetro, relativas à Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade. Art. 7º À Coordenação-Geral de Articulação Internacional compete: I - coordenar, planejar, articular e promover as atividades voltadas para o relacionamento internacional do Inmetro; II - acompanhar as negociações para a celebração de convênios, acordos e contratos, com entidades estrangeiras e internacionais, além da participação do Inmetro em eventos internacionais; III - supervisionar e controlar a realização de programas de cooperação técnica e de intercâmbio com organizações internacionais e estrangeiras, nas áreas de metrologia, de normalização e de qualidade industrial, inclusive para o desenvolvimento de recursos humanos; IV - propor, coordenar e acompanhar, em articulação com as demais áreas do Inmetro, a alocação dos recursos indispensáveis ao cumprimento de compromissos internacionais; e V - coordenar, no âmbito do Inmetro, as negociações internacionais, técnico-comerciais, que envolvam as áreas de metrologia, regulamentação técnica e qualidade, atuando como Ponto Focal de Barreiras Técnicas às Exportações, com o intuito de auxiliar as pequenas e médias empresas em seu esforço exportador. Art. 8º À Coordenação Geral de Acreditação compete planejar, dirigir, orientar, coordenar e executar as atividades de credenciamento e, especificamente: I - atuar como órgão credenciador de organismos de certificação, de inspeção, de verificação de desempenho, de treinamento e de provedor de ensaios de proficiência, bem como órgão credenciador de laboratórios de calibração e de ensaios e de outros organismos necessários ao desenvolvimento da infra-estrutura de serviços tecnológicos no País; II - coordenar as ações de reconhecimento internacional e regional relacionadas com as atividades de credenciamento; e III - participar de fóruns internacionais e regionais relacionados com as atividades de credenciamento. Seção II Dos Órgãos Seccionais Art. 9º À Auditoria Interna compete verificar a conformidade, em relação às normas vigentes, dos procedimentos de natureza orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de recursos humanos, bem como, quando determinado pelo Presidente do Inmetro, a adequação entre os meios empregados e os resultados alcançados e, especificamente: I - criar condições indispensáveis para assegurar a eficácia dos controles interno e externo, procurando garantir regularidade na realização da receita e da despesa; II - examinar a legislação específica e as normas correlatas, orientando quanto à sua observância; III - promover inspeções regulares nas áreas de atuação do Inmetro, para verificar a execução física e financeira dos projetos e atividades, inclusive daqueles executados por terceiros; IV - realizar auditorias financeiras, contábeis e administrativas, com o propósito de avaliar e certificar a exatidão e a regularidade das contas e comprovar a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos do Inmetro; e V - executar auditorias extraordinárias, de cunho específico, que, no interesse da administração, venham a ser determinadas pelo Presidente do Inmetro. Art. 10 À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete: I - exercer a representação judicial e extrajudicial do Inmetro, atuando nos processos em que a Autarquia for autora, ré, oponente ou assistente; II - cumprir e velar pelo cumprimento das orientações normativas emanadas da Advocacia-Geral da União; III - prestar assessoria direta e imediata ao Presidente e aos órgãos da Estrutura Regimental do Inmetro, nos assuntos de natureza jurídica, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ; IV - examinar e aprovar minutas de editais de licitação, de instrumentos de contratos, de convênios e de outros atos criadores de direitos e obrigações, que devam ser celebrados pelo Inmetro; V - analisar e emitir pareceres e manifestações sobre questões suscitadas pela aplicação das leis e dos regulamentos relativos às atividades desenvolvidas pelo Inmetro; VI - examinar e emitir pareceres sobre projetos de atos normativos a serem expedidos ou propostos pelo Inmetro, quando contiverem matéria jurídica; e VII - apurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, resultantes das atividades implementadas pelo Inmetro, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial. Art. 11 À Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento compete: I - coordenar, dirigir, supervisionar, promover, acompanhar e avaliar a execução das atividades relacionadas com a organização e modernização administrativa do Inmetro; II - obter, em articulação com as áreas pertinentes do governo, a alocação dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento da missão institucional do Inmetro e coordenar a elaboração de sua proposta orçamentária; III - promover e coordenar a elaboração de propostas do Inmetro para o plano plurianual; IV - prestar assessoramento às demais Diretorias do Inmetro no planejamento e gerenciamento de suas atividades; V - planejar, coordenar, supervisionar, promover e controlar as ações relativas ao desenvolvimento de recursos humanos; VI - promover, coordenar, supervisionar e avaliar o processo de planejamento, elaboração e implantação do Plano Diretor de Informática e Desenvolvimento de Sistemas do Inmetro; e VII - desenvolver estudos para subsidiar a orientação estratégica e o processo de tomada de decisão no Inmetro. Art. 12 À Diretoria de Administração e Finanças compete planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, promover, acompanhar e avaliar a execução das ações concernentes aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Serviços Gerais, de Administração Financeira, de Recursos Humanos e de Contabilidade Federal, no âmbito do Inmetro. Seção III Dos Órgãos Específicos Singulares Art. 13 À Diretoria da Qualidade compete planejar, dirigir, orientar, coordenar e executar as atividades de avaliação da conformidade e, especificamente: I - articular-se com os diferentes segmentos da sociedade, objetivando identificar e priorizar as demandas por programas de avaliação da conformidade; II - efetuar estudos de viabilidade, desenvolvimento, implantação, acompanhamento e avaliação dos diferentes programas de avaliação da conformidade, no âmbito do Sinmetro; III - promover ações para fiscalizar e verificar a conformidade de produtos, de processos e de serviços às normas e regulamentos técnicos pertinentes; IV - orientar e educar os diferentes segmentos da sociedade nas questões ligadas à avaliação da conformidade, qualidade e relações de consumo; V - incentivar o desenvolvimento da normalização nacional; e VI - elaborar regulamentos técnicos na área da qualidade e coordenar ações de reconhecimento internacional dos programas de avaliação da conformidade. Art. 14 À Diretoria de Metrologia Científica e Industrial compete planejar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades no âmbito da metrologia básica e, especificamente: I - realizar ou reproduzir as unidades de medida, bem como manter e conservar os padrões metrológicos nacionais; II - referenciar, direta ou indiretamente, os padrões metrológicos nacionais aos internacionais, visando à harmonização por meio de comparações-chave, comparações internacionais, comparações regionais e rastreamento; III - disseminar as unidades do Sistema Internacional de Unidades - SI, os seus múltiplos e submúltiplos, por intermédio de metodologias metrológicas adequadas; IV - prover rastreabilidade aos padrões metrológicos dos diversos laboratórios do País; V - desenvolver pesquisas científicas e tecnológicas relativas à metrologia e áreas correlatas; VI - prestar serviços de natureza metrológica, inclusive designando laboratório de referência nacional, para uma dada grandeza, conforme resoluções emanadas do Conmetro, e acompanhar o desempenho das atividades relativas à sua atuação como "Laboratório Designado"; VII - prestar apoio às áreas de metrologia legal, qualidade e credenciamento, no âmbito da metrologia básica; VIII - participar dos foros internacionais e regionais relacionados com as atividades de metrologia científica e industrial, bem como representar o Brasil no Bureau International de Poids et Mesures - BIPM, na França, e em outras instâncias internacionais de metrologia; IX - coordenar as ações de reconhecimento internacional relacionadas com a padronização das unidades do SI; e X - disseminar conhecimentos de metrologia para a sociedade, por meio de cursos, publicação de material instrucional, metodologias e apresentação de trabalhos em eventos técnicos. Art. 15 À Diretoria de Metrologia Legal compete orientar, planejar, dirigir, coordenar, controlar e promover a execução de atividades no âmbito da metrologia legal, propor projetos de regulamentos técnicos e, especificamente: I - propor programas de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos em metrologia legal; II - especificar os requisitos que os modelos de medidas materializadas e instrumentos de medição deverão preencher, examinando-os, definindo-os e aprovando-os; III - enunciar os requisitos e especificações que os produtos pré-medidos deverão satisfazer; IV - aprovar e supervisionar a programação das atividades a serem desenvolvidas por órgãos executores das atividades operacionais de metrologia; V - estabelecer as especificações de equipamentos, padrões e instalações a serem utilizados pelos órgãos executores das atividades operacionais de metrologia; e VI - participar dos fóruns internacionais e regionais relacionados com as atividades de metrologia legal. Art. 16 À Diretoria de Tecnologia e Inovação compete: I - apoiar as ações da política industrial, fomentando a inovação e a competitividade do setor produtivo; II - desenvolver estudos de prospecção de áreas estratégicas, análises de cenários e conjunturas, para subsidiar a orientação estratégica e o processo de tomada de decisão no Inmetro; III - apoiar as demais Diretorias do Inmetro na análise de impactos econômicos e financeiros de novos projetos direcionados para a inovação tecnológica e desenvolvimento de novos produtos; IV - articular-se, em nível nacional e internacional, com órgãos de pesquisa e entidades do setor produtivo para o desenvolvimento conjunto de atividades voltadas para a inovação tecnológica e modernização do setor industrial; V - coordenar, planejar, dirigir, promover e executar as atividades de informação tecnológica e de apoio à difusão da informação em metrologia, normalização, qualidade e sobre barreiras técnicas aos setores empresarial, tecnológico, acadêmico e científico, contribuindo para o processo de modernização tecnológica do País. VI - orientar, planejar, dirigir, coordenar, controlar e promover ações voltadas para o desenvolvimento do Parque Tecnológico e da Incubadora de Empresas do Inmetro; e VII - desenvolver estudos econômicos sobre tendências de novas tecnologias e da inovação de produtos, para subsidiar a orientação estratégica e o processo de tomada de decisão no Inmetro. Seção IV Dos Órgãos Descentralizados Art. 17 Às Superintendências compete cumprir as diretrizes e determinações emanadas da Presidência do Inmetro e, quando aplicável, a execução das atividades descentralizadas pelo Inmetro. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 18 Ao Presidente do Inmetro incumbe: I - administrar o Inmetro e praticar todos os atos de gestão operacional, orçamentária e financeira, autorizando despesas e ordenando os respectivos pagamentos; II - representar o Inmetro em juízo ou fora dele, podendo delegar essa atribuição; III - supervisionar e coordenar as atividades dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do Inmetro; IV - prestar contas de sua gestão ao Tribunal de Contas da União; V - regulamentar os assuntos pertinentes às competências e atividades do Inmetro; VI - submeter à aprovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior o regimento interno do Inmetro; VII - praticar os atos de provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Inmetro, em decorrência de habilitação em concurso público, bem como exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor; VIII - conceder aposentadoria aos servidores que a ela fizerem jus; IX - avocar, para decisão ou revisão, assuntos inerentes aos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do Inmetro, sem prejuízo da continuidade do exercício, pelos mesmos órgãos, das atribuições nela previstas; X - firmar, como representante legal do Inmetro, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros atos negociais similares; e XI - delegar qualquer de suas atribuições, salvo aquelas que, pela sua própria natureza ou por vedação legal, só possam ser por ele implementadas privativamente. Art. 19 Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, aos Coordenadores-Gerais, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes do Inmetro incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas às suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 20 O Presidente do Inmetro será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, por um dos Diretores, designado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Art. 21 O regimento interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do Inmetro, as competências das respectivas unidades, as atribuições dos seus dirigentes e a área de jurisdição das Superintendências. Art. 22 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidas pelo Presidente do Inmetro, ad referendum do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO. UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/ FG 1 Presidente 101.6 3 Assessor 102.4 10 Assistente 102.2 Ouvidoria 1 Ouvidor 101.1 Prefeitura do Campus de Xerém 1 Coordenador 101.3 Divisão 3 Chefe 101.2 GABINETE 1 Chefe 101.4 2 Assistente 102.2 Serviço 2 Chefe 101.1 Comissão de Licitação 1 Chefe 101.1 COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DE METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 COORDENAÇÃO-GERAL DE ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL 1 Coordenador-Geral 101.4 COORDENAÇÃO-GERAL DE ACREDITAÇÃO 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 1 FG-1 2 FG-2 4 FG-3 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe 101.4 PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe 101.4 Serviço 2 Chefe 101.1 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 1 Diretor 101.5 2 Assistente 102.2 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 5 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenação-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Centro de Capacitação 1 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1 Diretor 101.5 3 Assistente 102.2 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 5 Chefe 101.2 Serviço 5 Chefe 101.1 4 FG-2 12 FG-3 DIRETORIA DA QUALIDADE 1 Diretor 101.5 1 Assessor 102.4 3 Assistente 102.2 Divisão 4 Chefe 101.2 1 FG-1 2 FG-2 3 FG-3 DIRETORIA DE METROLOGIA CIENTÍFICA E INDUSTRIAL 1 Diretor 101.5 1 Assessor 102.4 3 Assistente 102.2 Divisão 6 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Projetos e Programas 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 4 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Laboratórios e Infra-Estrutura 1 Coordenador-Geral 101.4 23 FG-1 2 FG-2 3 FG-3 DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL 1 Diretor 101.5 1 Assessor 102.4 2 Assistente 102.2 Divisão 9 Chefe 101.2 1 FG-1 DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 1 Diretor 101.5 1 Assessor 102.4 2 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Estudos Estratégicos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Informação e Documentação 1 Coordenador-Geral 101.4 SUPERINTENDÊNCIAS (GO e RS) 2 Superintendente 101.4 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO. CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,15 1 6,15 1 6,15 DAS 101.5 5,16 4 20,64 6 30,96 DAS 101.4 3,98 6 23,88 16 63,68 DAS 101.3 1,28 1 1,28 2 2,56 DAS 101.2 1,14 26 29,64 40 45,60 DAS 101.1 1,00 17 17,00 17 17,00 DAS 102.4 3,98 - - 7 27,86 DAS 102.2 1,14 4 4,56 28 31,92 SUBTOTAL 1 59 103,15 117 225,73 FG-1 0,20 18 3,60 26 5,20 FG-2 0,15 10 1,50 10 1,50 FG-3 0,12 22 2,64 22 2,64 SUBTOTAL 2 50 7,74 58 9,34 TOTAL (1+2) 109 110,89 175 235,07 ANEXO II (Redação dada pelo Decreto nº 5.965, de 2006) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO. UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/ FG 1 Presidente 101.6 1 Diretor de Programa 101.5 1 Assessor 102.4 10 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Ouvidoria 1 Ouvidor 101.1 Prefeitura do Campus de Xerém 1 Coordenador 101.3 Divisão 3 Chefe 101.2 GABINETE 1 Chefe 101.4 2 Assistente 102.2 Serviço 2 Chefe 101.1 Comissão de Licitação 1 Chefe 101.1 COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DE METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 COORDENAÇÃO-GERAL DE ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL 1 Coordenador-Geral 101.4 COORDENAÇÃO-GERAL DE ACREDITAÇÃO 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 1 FG-1 2 FG-2 4 FG-3 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe 101.4 PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe 101.4 Serviço 2 Chefe 101.1 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 1 Diretor 101.5 2 Assistente 102.2 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 5 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenação-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Centro de Capacitação 1 Chefe 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1 Diretor 101.5 3 Assistente 102.2 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 5 Chefe 101.2 Serviço 5 Chefe 101.1 4 FG-2 12 FG-3 DIRETORIA DA QUALIDADE 1 Diretor 101.5 1 Assessor 102.4 3 Assistente 102.2 Divisão 4 Chefe 101.2 1 FG-1 2 FG-2 3 FG-3 DIRETORIA DE METROLOGIA CIENTÍFICA E INDUSTRIAL 1 Diretor 101.5 1 Assessor 102.4 3 Assistente 102.2 Divisão 6 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Projetos e Programas 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 4 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Laboratórios e Infra-Estrutura 1 Coordenador-Geral 101.4 23 FG-1 2 FG-2 3 FG-3 DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL 1 Diretor 101.5 1 Assessor 102.4 2 Assistente 102.2 Divisão 9 Chefe 101.2 1 FG-1 DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 1 Diretor 101.5 1 Assessor 102.4 2 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Estudos Estratégicos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Informação e Documentação 1 Coordenador-Geral 101.4 SUPERINTENDÊNCIAS (GO e RS) 2 Superintendente 101.4 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO. CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,15 1 6,15 1 6,15 DAS 101.5 5,16 6 30,96 7 36,12 DAS 101.4 3,98 16 63,68 16 63,68 DAS 101.3 1,28 2 2,56 2 2,56 DAS 101.2 1,14 40 45,60 40 45,60 DAS 101.1 1,00 17 17,00 17 17,00 DAS 102.4 3,98 7 27,86 5 19,90 DAS 102.3 1,28 - - 28 31,92 DAS 102.2 1,14 28 31,92 - - DAS 102.1 1,00 - - 1 1,00 SUBTOTAL 1 117 225,73 117 223,93 FG-1 0,20 26 5,20 26 5,20 FG-2 0,15 10 1,50 10 1,50 FG-3 0,12 22 2,64 22 2,64 SUBTOTAL 2 58 9,34 58 9,34 TOTAL (1+2) 175 235,07 175 233,27 ANEXO III REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP P/ O INMETRO QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.5 5,16 2 10,32 DAS 101.4 3,98 10 39,80 DAS 101.3 1,28 1 1,28 DAS 101.2 1,14 14 15,96 DAS 102.4 3,98 7 27,86 DAS 102.2 1,14 24 27,36 FG-1 0,20 8 1,60 TOTAL 66 124,18