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Artigo 4º do Decreto nº 5.840 de 20 de Junho de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Torcápio Ferreira a pesquisar calcáreo e associados em terrenos situados no município de União, Estado do Ceará.

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Art. 4º

O título a que alude o n. I do art. 1º deste decreto pagará de selo a quantia de trezentos e trinta mil réis (330$0) e só será válido depois de transcrito no livro competente da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, na forma do art. 16 do Código de Minas.