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Artigo 4º do Decreto nº 5.840 de 20 de Junho de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Torcápio Ferreira a pesquisar calcáreo e associados em terrenos situados no município de União, Estado do Ceará.

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Art. 4º

O título a que alude o n. I do art. 1º deste decreto pagará de selo a quantia de trezentos e trinta mil réis (330$0) e só será válido depois de transcrito no livro competente da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, na forma do art. 16 do Código de Minas.

Art. 4º do Decreto 5.840 /1940