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Decreto 5.840 de 20 de Junho de 1940
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, tendo em vista o decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e que a jazida mineral objeto desta autorização de pesquisa, embora em terras do domínio privado particular, pertence à União, por não ter sido manifestada ao Poder Público em conformidade com o estatuido no art. 10, do Código de Minas, Decreta:
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.7.1940