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Artigo 3º do Decreto nº 5.840 de 20 de Junho de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Torcápio Ferreira a pesquisar calcáreo e associados em terrenos situados no município de União, Estado do Ceará.

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Art. 3º

Se o autorizado infringir o n. I ou o n. VI do art. deste decreto, ou não se submeter às exigências da fiscalização, será anulada esta autorização, na forma dos arts. 25 e 26 do Código de Minas.

Art. 3º do Decreto 5.840 /1940