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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 5.840 de 20 de Junho de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Torcápio Ferreira a pesquisar calcáreo e associados em terrenos situados no município de União, Estado do Ceará.

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Art. 2º

Esta autorização será considerada abandonada, para o efeito do parágrafo único do art. 24 do Código de Minas, nas seguintes condições:

I

Se o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses contados da data do registo a que alude o art. 4º deste decreto;

II

Se interromper os trabalhos de pesquisa, por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juizo do Governo.

Art. 2º, I do Decreto 5.840 /1940