Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.839 de 11 de Julho de 2006
Dispõe sobre a organização, as atribuições e o processo eleitoral do Conselho Nacional de Saúde - CNS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O mandato dos membros do CNS será de três anos, permitida apenas uma recondução.
Parágrafo único
A recondução de que trata este artigo somente se aplica aos membros das entidades e dos movimentos sociais eleitos cujas entidades tiverem sido reeleitas.