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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.839 de 11 de Julho de 2006

Dispõe sobre a organização, as atribuições e o processo eleitoral do Conselho Nacional de Saúde - CNS e dá outras providências.

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Art. 7º

O mandato dos membros do CNS será de três anos, permitida apenas uma recondução.

Parágrafo único

A recondução de que trata este artigo somente se aplica aos membros das entidades e dos movimentos sociais eleitos cujas entidades tiverem sido reeleitas.