JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto nº 5.839 de 11 de Julho de 2006

Dispõe sobre a organização, as atribuições e o processo eleitoral do Conselho Nacional de Saúde - CNS e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A organização e o funcionamento do CNS serão disciplinados em regimento interno, aprovado pelo plenário e homologado pelo Ministro de Estado da Saúde.

Art. 11 do Decreto 5.839 /2006