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Artigo 1º do Decreto nº 58.262 de 26 de Abril de 1966

Transforma o Consulado de carreira em Tânger em Consulado Honorário.

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Art. 1º

Fica transformado em Consulado Honorário o Consulado de carreira do Brasil em Tânger, Marrocos.

Art. 1º do Decreto 58.262 /1966