Artigo 1º do Decreto nº 58.262 de 26 de Abril de 1966
Transforma o Consulado de carreira em Tânger em Consulado Honorário.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transformado em Consulado Honorário o Consulado de carreira do Brasil em Tânger, Marrocos.