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Decreto 58.262 de 26 de Abril de 1966
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, artigo 87, número I, da Constituição Federal e nos têrmos do Parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, Decreta:
Brasília, 26 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Fica transformado em Consulado Honorário o Consulado de carreira do Brasil em Tânger, Marrocos.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
h. castello Branco Juracy Magalhães