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Decreto nº 58.262 de 26 de Abril de 1966

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma o Consulado de carreira em Tânger em Consulado Honorário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, artigo 87, número I, da Constituição Federal e nos têrmos do Parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Fica transformado em Consulado Honorário o Consulado de carreira do Brasil em Tânger, Marrocos.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


h. castello Branco Juracy Magalhães