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Artigo 2º do Decreto nº 58.257 de de 9 de Agosto de 1939

Transforma o Consulado de carreira em Casablanca em Consulado honorário.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 58.257 de /1939