JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 58.257 de de 9 de Agosto de 1939

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma o Consulado de carreira em Casablanca em Consulado honorário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal , e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Fica transformado em Consulado honorário o Consulado de carreira do Brasil em Casablanca, Marrocos.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. Castello Branco Juracy Magalhães

Decreto nº 58.257 de de 9 de Agosto de 1939 | JurisHand AI Vade Mecum