Decreto nº 58.257 de de 9 de Agosto de 1939
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma o Consulado de carreira em Casablanca em Consulado honorário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal , e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Fica transformado em Consulado honorário o Consulado de carreira do Brasil em Casablanca, Marrocos.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco Juracy Magalhães