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Artigo unico do Decreto nº 58.254 de 26 de Abril de 1966

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

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Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , o "Lar Sant"Ana", com sede em Passa Quatro, Estado de Minas Gerais.