Decreto nº 58.254 de 26 de Abril de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Declara de utilidade pública o "Lar Sant"Ana", com sede em Passa Quatro, Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo nº 20.531, de 1965, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , o "Lar Sant"Ana", com sede em Passa Quatro, Estado de Minas Gerais.
H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1966