Artigo 2º do Decreto nº 58.252 de 26 de Abril de 1966
Declara excluída da proibição determinada pelo Decreto nº 57.630, de 14 de janeiro de 1966, a admissão a título precário, de pessoal auxiliar no exterior, na forma do artigo 44 da Lei nº 3.917, de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.