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Artigo 2º do Decreto nº 58.252 de 26 de Abril de 1966

Declara excluída da proibição determinada pelo Decreto nº 57.630, de 14 de janeiro de 1966, a admissão a título precário, de pessoal auxiliar no exterior, na forma do artigo 44 da Lei nº 3.917, de 1961.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 58.252 /1966