Artigo 2º do Decreto nº 58.246 de 22 de Abril de 1966
Outorga concessão a Rádio Independência de Brasília Ltda., para instalar uma estação de radiodifusão sonora na cidade de Brasília - DF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.