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Artigo 2º do Decreto nº 58.246 de 22 de Abril de 1966

Outorga concessão a Rádio Independência de Brasília Ltda., para instalar uma estação de radiodifusão sonora na cidade de Brasília - DF.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 58.246 /1966