- Conteúdos
Decreto 58.246 de 22 de Abril de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Art. 5º nº XII, da mesma Constituição e que consta nos Pareceres ns. 287-64 e 160-66, do Conselho Nacional de Telecomunicações, DECRETA:
Brasília, 22 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Independência de Brasília, Limitada nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão para estabelecer na cidade de Brasília, DF, sem direito de exclusividade uma estação radiodifusora sonora.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta, concessão obedecerá às cláusulas que com este baixam rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial sob pena de se tornar nulo de pleno direito o ato de outorga.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1966