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Decreto de 6 de Outubro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Fundação Igreja Evangélica Assembléia de Deus a concessão outorgada à Rádio Maranata Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Firminópolis, Estado de Goiás.

Decreto de 6 de Outubro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53670.000070/97, DECRETA:

Brasília, 6 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Maranata Ltda., pelo Decreto nº 96.148, de 10 de junho de 1988 , publicado no Diário Oficial da União de 13 subseqüente, para a Fundação Igreja Evangélica Assembléia de Deus explorar, pela restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Firminópolis, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1997