Decreto de 6 de Outubro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Fundação Igreja Evangélica Assembléia de Deus a concessão outorgada à Rádio Maranata Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Firminópolis, Estado de Goiás.
Decreto de 6 de Outubro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53670.000070/97, DECRETA:
Brasília, 6 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Maranata Ltda., pelo Decreto nº 96.148, de 10 de junho de 1988 , publicado no Diário Oficial da União de 13 subseqüente, para a Fundação Igreja Evangélica Assembléia de Deus explorar, pela restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Firminópolis, Estado de Goiás.
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1997