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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 6 de Outubro de 1997

Transfere para a Fundação Igreja Evangélica Assembléia de Deus a concessão outorgada à Rádio Maranata Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Firminópolis, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Maranata Ltda., pelo Decreto nº 96.148, de 10 de junho de 1988 , publicado no Diário Oficial da União de 13 subseqüente, para a Fundação Igreja Evangélica Assembléia de Deus explorar, pela restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Firminópolis, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997