Artigo 2º do Decreto de 6 de Outubro de 1997
Transfere para a Fundação Igreja Evangélica Assembléia de Deus a concessão outorgada à Rádio Maranata Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Firminópolis, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.