Artigo 2º do Decreto nº 58.195 de 15 de Abril de 1966
Reduz o interstício de permanência no pôsto de Tenente Coronel, no Quadro de Oficiais Médicos do Serviço de Saúde do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.