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Artigo 2º do Decreto nº 58.195 de 15 de Abril de 1966

Reduz o interstício de permanência no pôsto de Tenente Coronel, no Quadro de Oficiais Médicos do Serviço de Saúde do Exército.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 58.195 /1966