Decreto 58.195 de 15 de Abril de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do § 3º do art. 7º da Lei nº 4.448, de 19 de outubro de 1964, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Fica reduzido de 1 (um) ano, até 25 de dezembro de 1966, o interstício mínimo de permanência no pôsto de Tenente Coronel, de que trata o nº 4 do art. 7º da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 , para promoção ao pôsto de Coronel no Quadro de Oficiais Médicos do Serviço de Saúde do Exército.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Arthur da Costa e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1966