JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto 58.195 de 15 de Abril de 1966

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do § 3º do art. 7º da Lei nº 4.448, de 19 de outubro de 1964, decreta:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 15 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


    Art. 1º

    Fica reduzido de 1 (um) ano, até 25 de dezembro de 1966, o interstício mínimo de permanência no pôsto de Tenente Coronel, de que trata o nº 4 do art. 7º da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 , para promoção ao pôsto de Coronel no Quadro de Oficiais Médicos do Serviço de Saúde do Exército.

    Art. 2º

    O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    H. CASTELLO BRANCO Arthur da Costa e Silva

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1966