Artigo 4º do Decreto nº 58.179 de 13 de Abril de 1966
Regula o disposto na Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964, com relação às operações de repasse a serem realizadas pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS - de empréstimos obtidos no exterior, dá nova redação aos §§ 3º e 4º do art. 166 e acrescenta o inciso V ao art. 176 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 alterado pelo Decreto 54.938 de 4 de novembro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O artigo 176 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 54.938, de 4 de novembro de 1964, fica acrescido do seguinte inciso: "Art. 176: V - Variação do cálculo de amortização e juros dos financiamentos tomados no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e na Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, referidos no § 4º do artigo 166."