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Artigo 1º do Decreto nº 58.179 de 13 de Abril de 1966

Regula o disposto na Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964, com relação às operações de repasse a serem realizadas pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS - de empréstimos obtidos no exterior, dá nova redação aos §§ 3º e 4º do art. 166 e acrescenta o inciso V ao art. 176 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 alterado pelo Decreto 54.938 de 4 de novembro de 1964.

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Art. 1º

Nas operações de repasse realizadas pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a concessionários de serviço público de energia elétrica, de empréstimos obtidos no exterior, é licito adotar-se a cláusula de correção monetária.

Art. 1º do Decreto 58.179 /1966