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Artigo unico do Decreto nº 58.139 de 4 de Abril de 1966

Declara de utilidade pública a sociedade Religiosa e Beneficente Israelita "Lar dos Velhos" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto-lei número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Religiosa e Beneficente Israelita "Lar dos Velhos", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. unico do Decreto 58.139 /1966