Decreto nº 58.139 de 4 de Abril de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a sociedade Religiosa e Beneficente Israelita "Lar dos Velhos" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. 51.440, DE 1962, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto-lei número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Religiosa e Beneficente Israelita "Lar dos Velhos", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1966