Artigo 3º do Decreto nº 5.812 de 21 de Junho de 2006
Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado em Arica, em 20 de março de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.