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Artigo 7º do Decreto nº 5.811 de 21 de Junho de 2006

Dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES.

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Art. 7º

Para cumprimento de suas atribuições, o CNES contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 7º do Decreto 5.811 /2006