Artigo 7º do Decreto nº 5.811 de 21 de Junho de 2006
Dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para cumprimento de suas atribuições, o CNES contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Ministério do Trabalho e Emprego.