Artigo 6º do Decreto nº 5.811 de 21 de Junho de 2006
Dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O regimento interno, aprovado pelo CNES, será publicado no prazo de sessenta dias a contar da data de sua instalação.