JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 5.811 de 21 de Junho de 2006

Dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O regimento interno, aprovado pelo CNES, será publicado no prazo de sessenta dias a contar da data de sua instalação.

Art. 6º do Decreto 5.811 /2006