Artigo 5º do Decreto nº 5.811 de 21 de Junho de 2006
Dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São atribuições do Presidente do CNES:
I
convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II
solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público; e
III
firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções.