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Artigo 5º do Decreto nº 5.811 de 21 de Junho de 2006

Dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES.

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Art. 5º

São atribuições do Presidente do CNES:

I

convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II

solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público; e

III

firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções.

Art. 5º do Decreto 5.811 /2006