Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 5.811 de 21 de Junho de 2006
Dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A estrutura do CNES compõe-se de:
I
Plenário;
II
Comitê Permanente;
III
Secretaria; e
IV
Comitês Temáticos.
§ 1º
Ao Plenário, órgão deliberativo máximo do CNES, cabe formular, decidir e encaminhar as proposições de competência do Conselho.
§ 2º
O Plenário reunir-se-á trimestralmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.
§ 3º
O Comitê Permanente será composto por nove membros, sendo três de cada um dos segmentos indicados nos incisos I a III do art. 3º, incluído nesse número o Presidente do CNES, que será o Presidente do Comitê.
§ 4º
Os membros do Comitê Permanente serão escolhidos na forma do regimento interno, à exceção do seu Presidente, e designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
§ 5º
Cabe ao Comitê Permanente preparar a pauta das reuniões, auxiliar o Presidente do CNES nos encaminhamentos das proposições aprovadas em plenário e, em caráter emergencial, tomar decisões ad referendum do Plenário.
§ 6º
A Secretaria funcionará sob a supervisão, orientação e coordenação da Secretaria Nacional de Economia Solidária.
§ 7º
O CNES poderá instituir Comitês Temáticos, de caráter permanente ou temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos, podendo convidar para participar deles representantes de órgãos e entidades públicas e privadas não integrantes da sua estrutura.
§ 8º
O CNES, no ato de criação dos Comitês Temáticos, definirá os objetivos específicos, a composição e o prazo para a conclusão dos trabalhos.