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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto nº 5.811 de 21 de Junho de 2006

Dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES.

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Art. 2º

Ao CNES compete:

I

estimular a participação da sociedade civil e do Governo no âmbito da política de economia solidária;

II

propor diretrizes e prioridades para a política de economia solidária;

III

propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação, com vistas ao fortalecimento da economia solidária;

IV

avaliar o cumprimento dos programas da Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego e sugerir medidas para aperfeiçoar o seu desempenho;

V

examinar propostas de políticas públicas que lhe forem submetidas pela Secretaria Nacional de Economia Solidária;

VI

coordenar as atividades relacionadas com a economia solidária desenvolvidas pelas entidades nele representadas com as da Secretaria Nacional de Economia Solidária;

VII

estimular a formação de novas parcerias entre as entidades nele representadas e a Secretaria Nacional de Economia Solidária;

VIII

colaborar com os demais conselhos envolvidos com as políticas públicas de desenvolvimento, combate ao desemprego e à pobreza; e

IX

aprovar o seu regimento interno.

Art. 2º, VI do Decreto 5.811 /2006