Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 5.811 de 21 de Junho de 2006
Dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao CNES compete:
I
estimular a participação da sociedade civil e do Governo no âmbito da política de economia solidária;
II
propor diretrizes e prioridades para a política de economia solidária;
III
propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação, com vistas ao fortalecimento da economia solidária;
IV
avaliar o cumprimento dos programas da Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego e sugerir medidas para aperfeiçoar o seu desempenho;
V
examinar propostas de políticas públicas que lhe forem submetidas pela Secretaria Nacional de Economia Solidária;
VI
coordenar as atividades relacionadas com a economia solidária desenvolvidas pelas entidades nele representadas com as da Secretaria Nacional de Economia Solidária;
VII
estimular a formação de novas parcerias entre as entidades nele representadas e a Secretaria Nacional de Economia Solidária;
VIII
colaborar com os demais conselhos envolvidos com as políticas públicas de desenvolvimento, combate ao desemprego e à pobreza; e
IX
aprovar o seu regimento interno.