Artigo 3º do Decreto nº 5.807 de 19 de Junho de 2006
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República de Botsuana, com sede em Gaborone.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República de Botsuana, com sede em Gaborone.
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