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Artigo 3º do Decreto nº 5.807 de 19 de Junho de 2006

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República de Botsuana, com sede em Gaborone.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.807 /2006